sábado, 23 de fevereiro de 2008

Imóvel onde devedor mora é impenhorável em execução trabalhista

Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso (agravo de instrumento) de um trabalhador (espólio) que pretendia a penhora de imóvel de um dos sócios da empresa onde trabalhou como motorista-carreteiro. Por se tratar de um processo já em fase de execução, o recurso só poderia ser examinado se houvesse "demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a preceito constitucional", disse a relatora, a juíza convocada Wilma Nogueira da Silva.

Prevaleceu, dessa forma, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (15ª Região) que aplicou a norma da impenhorabilidade do bem de família, estabelecida na Lei 8.009/90. O TRT fundamentou-se em documentos contidos no processo, principalmente as declarações de imposto de renda do sócio da executada. Também foi confirmado que no imóvel penhorado, um apartamento em Ribeirão Preto, residiam os sócios da empresa. [leia mais]

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